sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Fazer voluntariado depois dos 40
melhora saúde mental
O voluntariado tem um efeito positivo em qualquer idade, mas depois dos 40 parece ser ainda melhor.

O trabalho dos voluntários é sempre de louvar, mas não é apenas quem é ajudado que fica a ganhar com este ato de boa vontade. Um estudo da Universidade de Southampton, no Reino Unido, revela que o voluntariado a partir dos 40 anos pode melhorar a saúde mental.

A investigação analisou as respostas de cinco mil britânicos em questionários realizados em 1996, 1998, 2000, 2002, 2004, 2006 e 2008, tendo sido dadas mais de 66 mil respostas, como conta a FOX News.

De todas as respostas dadas, 20% confessou fazer voluntariado e foram essas mesmas pessoas as que apresentaram melhores resultados em testes cognitivos, quando comparadas com aquelas que nunca tinham feito trabalho voluntário na vida.

O estudo revela ainda que os benefícios para a saúde mental eram maiores quantas mais vezes era realizado este tipo de trabalho não remunerado e em prol de causas, contudo, esta ligação apenas foi notada em pessoas com mais de 40 anos, embora os investigadores defendam que o voluntariado é benéfico em qualquer idade.

Em causa, lê-se na publicação, está o facto das pessoas que são voluntárias a partir dos 40 terem uma rede social maior, mais poder e prestígio, o que mexe positivamente não só com o ego, como também com o bem-estar.


https://www.noticiasaominuto.com/lifestyle/636465/fazer-voluntariado-depois-dos-40-melhora-saude-mental

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

O controlo do registo criminal
de voluntários
a trabalhar com crianças,
pode falhar
O Provedor de Justiça recomendou que o cadastro (Certificado do Registo Criminal) deixe de ser pedido anualmente. Especialistas questionam eficácia deste sistema para proteger menores de abusos.
A hipótese de os trabalhadores com contacto regular com crianças e jovens deixarem de ser obrigados a apresentar todos os anos o registo criminal à entidade empregadora suscita reservas de profissionais da justiça ou da proteção de crianças e jovens. Se a recomendação enviada em junho à Assembleia da República pelo provedor de Justiça, José de Faria Costa, for acolhida pelos deputados, quem trabalha com crianças poderá ficar apenas obrigado a apresentar o certificado de registo criminal no momento em que inicia funções e não todos os anos, como acontece desde 2015.

A proposta do provedor prevê que sejam as autoridades judiciárias a comunicar às entidades empregadoras decisões judiciais relevantes de trabalhadores seus. Mas deixa em aberto a forma de passar essa informação, no caso de trabalhadores do sector privado ou voluntários, para que seja definida pelos deputados.

É precisamente nas situações de pessoas que trabalham com crianças, em regime de voluntariado, que a comunicação esperada das autoridades judiciárias pode não ficar garantida, salienta Rui do Carmo, magistrado do Ministério Público em Coimbra na área criminal e de família e menores. A preocupação principal, considera o procurador, será garantir que o novo sistema venha a ser tão eficaz como o atual, e isso não é certo. “Antes de se aplicar [esta recomendação] tem que se pensar muito bem, porque há muita gente a trabalhar em regime de voluntariado” e, nesses casos, “a informação pode falhar”.

A recomendação do provedor define os termos em que a comunicação das autoridades judiciárias seria feita no caso dos funcionários públicos, estando esses termos já previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: “Quando o agente de um crime cujo julgamento seja da competência do tribunal de júri ou do tribunal coletivo seja um trabalhador em funções públicas, a secretaria do tribunal por onde corra o processo, no prazo de 24 horas sobre o trânsito em julgado do despacho de pronúncia ou equivalente, entrega, por termo nos autos, cópia de tal despacho ao Ministério Público, a fim de que este a remeta ao órgão ou serviço em que o trabalhador desempenha funções.” O mesmo tipo de comunicação é feito “quando um trabalhador em funções públicas seja condenado pela prática de crime”.

A jurista Ana Perdigão não vê motivos para se reverter o que já ficou definido na alteração à lei aprovada em 2015 e que exige a apresentação do certificado de registo criminal todos os anos — se o objetivo for o superior interesse da criança e a sua proteção. “Já basta por vezes fugirem-nos situações que infelizmente nos passam ao lado”, diz.

Eficácia em dúvida
Contudo, e relativamente aos outros trabalhadores do sector privado e voluntariado, “caberá ao legislador definir qual é a entidade competente pela concretização da comunicação, entre as várias autoridades judiciárias que terão condições para o fazer”, recomenda José de Faria Costa, confiando que “os deputados da Assembleia da República saberão definir métodos de comunicação que garantam a necessária oportunidade e eficácia” da medida, em caso de esta ser acolhida.
É justamente a eficácia mencionada pelo provedor que suscita dúvidas do procurador Rui do Carmo. “Se a prática do ato da condenação não ocorrer no âmbito das atividades com crianças, pode não chegar ao conhecimento do processo”, explica.

O exemplo dado pelo provedor, no texto da recomendação, é relativo à educação e, nesses casos, há um acesso da entidade empregadora ao registo do trabalhador, o que pressupõe a sua autorização, esclarece. Nos outros casos, havendo um processo judicial, a identidade do empregador consta da informação das autoridades judiciárias, que ficariam, segundo a proposta do provedor, responsáveis por comunicar decisões judiciais relevantes como uma pronúncia ou condenação. Mas no caso dos voluntários, essa informação pode falhar porque as autoridades não têm garantidamente conhecimento de quem são as entidades para quem os voluntários fazem o seu trabalho.

Ana Perdigão, jurista no Instituto de Apoio à Criança (IAC) justifica também as suas reservas relativamente à proposta de José de Faria Costa pela frequência com que muitas atividades com menores de 18 anos são realizadas em regime de voluntariado. O voluntariado pode ser “uma via de acesso fácil às crianças, que muitas vezes estão em condições de grande vulnerabilidade familiar, social e económica”. E insiste: “Muitas vezes, o voluntariado pode funcionar como um corredor fácil de acesso às crianças sob uma veste altruísta.”

Ana Perdigão preferia, por isso, que o sistema mantivesse “a malha de proteção apertada”, continuando a vigorar a norma imposta com a alteração de 2015 à Lei n.º 113 de 2009, à qual acrescentaria a proposta do provedor de ficarem as autoridades judiciárias responsáveis por comunicar às entidades empregadoras a acusação ou condenação de funcionários seus.

A legislação de 2009 já incorporava na lei portuguesa uma diretiva da União Europeia e a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração e os Abusos Sexuais — Convenção de Lanzarote. Em 2015, foi reforçada, passando a ser obrigatório, todos os anos, para todas as escolas, creches e entidades cujos profissionais trabalham com crianças, solicitarem esse certificado aos seus trabalhadores. A regra aplica-se a trabalhadores do Estado ou do sector privado, e também a voluntários.

Para o procurador da República Rui do Carmo, a preocupação principal será garantir que o novo sistema venha a ser tão eficaz como o atual, designadamente no que diz respeito ao voluntariado. “Para se aplicar [esta recomendação] tem que se pensar muito bem nisso, porque há muita gente a trabalhar em regime de voluntariado” e, nessas situações, “a informação pode falhar”

A jurista do IAC não vê motivos para se reverter o que ficou definido nessa alteração à lei aprovada em 2015 — se o objetivo for o superior interesse da criança e a sua proteção. “A prioridade é o interesse e a proteção da criança”, diz. “Já basta por vezes fugirem-nos situações que infelizmente nos passam ao lado.”
Situações recorrentes
No final de julho, a Polícia Judiciária deteve um homem pela presumível autoria de vários crimes de abuso sexual de crianças e de atos sexuais com adolescentes, entre 2012 e junho de 2016, na zona de Gondomar, que se relacionava com as crianças e os jovens na qualidade de treinador de futsal.

Um mês antes, o Ministério Público deduzira acusação por abusos sexuais de crianças contra oito adultos, na zona de Palmela, que atraíam os rapazes a sua casa, oferecendo atividades lúdicas e disponibilizando-se a tomar conta deles depois de o primeiro contacto ser feito num clube de futebol para jovens na região, onde o principal arguido dava aulas.
E no ano passado, foram vários os casos de funcionários indiciados por este tipo de crimes em escolas, estabelecimentos de atividades com crianças ou lares de jovens: um auxiliar de ação educativa numa escola de Lisboa em Junho; um colaborador de atividades extracurriculares num jardim-de-infância na Amadora (que era familiar da diretora do estabelecimento, que não tinha a situação regularizada e cujo encerramento foi ordenado pelo Ministério da Educação), em Outubro; e, três meses depois, um auxiliar de ação educativa numa escola em Ponta Delgada, que terá abusado de crianças entre os oito e os 12 anos.
ANA DIAS CORDEIRO, 23/08/2016 - 08:36

Nota do transcritor: normalmente, este não é um problema que se coloque no setor protagonizado pela Federação Nacional de Voluntariado em Saúde e suas associadas. Mas existem projetos e programas e voluntariado que envolvem contactos regulares de adultos (voluntários) com pessoas com idades inferiores a 18 anos. Este é mais um assunto (entre outros) que pode parecer não ter nada a ver com o sector do voluntariado no campo da saúde, ou com o nosso setor. Mas tem a ver. Assuntos como este, só nos alertam para um aspeto: estejamos atentos e continuemos a ser o que temos sido: bons gestores de voluntariado e de voluntários. O resto? Bom senso e ética.
Porto, 24 de agosto de 2016
João António Pereira, presidente da Direção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde

terça-feira, 23 de agosto de 2016

FALSO VOLUNTARIADO
EM FESTIVAIS DE VERÃO

Leu-se em alguma comunicação social no último dia 17, uma notícia assim titulada: “Detetado falso voluntariado (…) nos festivais de verão”. E a notícia continua assim: “Os inspetores da (…) Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detetaram casos de falso voluntariado (…) nos festivais de Verão.”
Em declarações à Renascença, responsável da ACT terá falado em balanço positivo, relativamente à operação realizada e admitiu haverem ainda correções a fazer nos próximos anos. Segundo o mesmo responsável, os festivais com fins lucrativos não podem ter voluntários; e o combate ao falso voluntariado tem sido uma das batalhas da Autoridade para as Condições de Trabalho.
“Desde 2013, a ACT tem aumentado o número de festivais que acompanha (em articulação com os promotores e as autarquias), mas o seu responsável, (…) diz que “o objetivo para 2017 é acompanhar todos”.
Em declarações (…), o mesmo responsável deixa já o aviso: “A legislação portuguesa não admite voluntariado em eventos com fins lucrativos, como são os festivais de música. Por isso, não pode existir e se existir, será punido pela ACT. Por enquanto, tem imperado uma postura pedagógica, mas depois os comportamentos incorretos terão de ser alvo de sanção.”
Se eu não conhecesse alguma da realidade do voluntariado em Portugal, ficaria perplexo com o que foi noticiado. Mas não. Não fico. É porque no voluntariado em Portugal, a realidade da não regulação, do incumprimento, e do uso e abuso da mão de obre gratuita, é por demais dura e que urge trazer à tona; e combater.
Os festivais de verão são a ponta do icebergue do que acontece no voluntariado em Portugal. Aqui é dito que os festivais são lucrativos. E isso acontece mesmo que eles tenham como promotores e responsáveis, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Se os beneficiários (ou clientes) dos festivais e de iniciativas similares, não são cidadãos vinculados a quem promove – associados ou outro tipo de membro, então essas iniciativas são chamadas lucrativas e a sua prática sai do âmbito estritamente interno das entidades, sujeitas, por ventura a obrigações legais e fiscais próprias de entidades privadas com fins lucrativos – empresas.
Não raras vezes, certas práticas acontecem em virtude do desconhecimento da Lei. Embora não fosse esse o objetivo deste blogue, convêm esclarecer aqui e a propósito, que as Entidades privadas não lucrativas (não públicas), têm a possibilidade de realizar por ano, 8 eventos (manifestações ocasionais) com objetivo de angariação de fundos, mas sem caraterísticas lucrativas, desde que atempadamente informem a Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre o propósito.

Trata-se do Despacho Normativo N.º 118/85 que em certo ponto diz: “As manifestações ocasionais (…) realizam-se com vista à procura para as entidades em causa, meios financeiros excecionais e revestem as mais variadas formas: bailes, concertos, espetáculos de folclore ou variedades, sessões de cinema ou teatro, espetáculos desportivos, sorteios, etc., e normalmente têm lugar em alturas festivas”. E continua no seu n.º 3: “A isenção referida no número anterior, incidirá, não só sobre o direito de acesso às manifestações e aos espetáculos realizados, mas também sobre o conjunto de receitas recebidas pelas entidades beneficiárias relativamente às diversas operações efetuadas nessa ocasião, como por exemplo, bufete, bar, aluguer de stands, venda de programas, lembranças, receitas publicitárias, etc.”.
Mas voltemos ao voluntariado. Passado o tempo após as declarações da coordenadora do Bloco de Esquerda, sobre o voluntariado, às tantas apetece pensar no que ela disse e perceber que afinal, se ela não tinha toda a razão, tem-na pelo menos em parte. Ela, como muitos outros responsáveis políticos, institucionais públicos e privados, sabem o que por esse país fora, acontece de uso e abuso do voluntariado e dos voluntários.
É no setor privado não lucrativo (ou da economia social ou do terceiro setor) que é onde (para além do setor público) é admitida por Lei, a organização e a prática do voluntariado, que se encontra o maior atropelo à legislação em termos do voluntariado e o maior uso e abuso das pessoas generosas que colaboram, quantas vezes sem as condições mínimas para o efeito, como por exemplo o uso de menores ou outras com problemas do foro psiquiátrico. O voluntariado, não é ATL – Atividades de Tempos Livres, para crianças, adolescentes e jovens, não é CAO – Centro de Atividades Ocupacionais, nem é Clínica de Terapia Ocupacional. No entanto, verdade seja dita, essa situação, se por um lado pode indiciar má prática institucional ou de gestão de recursos humanos, por outro, e isso também é verdade, não raras vezes são os cidadãos que apenas pretendem ajudar (ou ajudar-se) se entregam a práticas institucionais pouco éticas e não de acordo com a Lei, e que as instituições admitem.
Não há notícia, que no setor protagonizado pela Federação Nacional de Voluntariado em Saúde e suas associadas, não há notícia dizia eu, da existência de irregularidades e de mau uso do voluntariado. As Organizações do setor, são suficientemente idóneas, responsáveis e sérias, com anos de história (e estórias) e de boa prática e de bom serviço. Elas funcionam quase exclusivamente na base do voluntariado. É muito rara aquela que tenha colaboradores remunerados.
No setor da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde e suas associadas, o voluntariado é organizado e é programado. Os voluntários são criteriosamente selecionados, capacitados, acompanhados, avaliados e certificados. Todas as partes envolvidas, encontram-se perfeitamente esclarecidas sobre o compromisso que é assumido (que cumprem), sobre o papel de cada um e de todos; e… e também muito importante, sobre o dever de servir e ajudar os cidadãos mais debilitados, mais carenciados, seja material seja no âmbito dos afetos, das emoções ou dos sentimentos, com o objetivo último de contribuir para a humanização de serviços e cuidados, numa relação interpessoal de proximidade, em ambiente de Unidade de Saúde e / ou na comunidade. O voluntariado no campo da saúde, atua para que aconteça melhoria do bem-estar e das condições de vida de quem é ajudado, para que a felicidade de todos e de cada cidadão, seja cada vez mais real.
Sobre o facto da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho ter estado presente em festivais de verão, de ter visto o que viu e de ter afirmado o que afirmou… tenho que constatar o seguinte: afinal, em Portugal, existe quem fiscalize e atue relativamente à conformidade da organização e da prática do voluntariado. Se até aqui, esse aspeto não era assim tão visível, parece que agora é. Se alguém pensava que essa tarefa não existia ou se encontrava acometida ao CNPV – Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, que fique esclarecido. Quem fiscaliza o setor do voluntariado é a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho. E nós todos, instituições e voluntários do campo da saúde, temos que perceber isso mesmo. Não estamos imunes nem estamos isentos. Em um qualquer dia podemos ser visitados pela ACT. Essas visitas não são privilégio dos festivais de verão.
Fonte: https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6211306885350846826#editor/target=post;postID=9190798826725728859
Porto, 23 de agosto de 2016
João António Pereira, presidente da Direção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Nos caminhos do voluntariado ...

Ser ou não ser voluntário…

em duas Organizações, simultaneamente.

Pode (ou não deve) um cidadão, na qualidade de voluntário, encontrar-se vinculado a mais que uma Entidade Promotora de Voluntariado?
A legislação portuguesa que enquadra o voluntariado é omissa quanto ao assunto. A prática corrente não tem evidenciado situações que hajam suscitado a necessidade de alguma abordagem a propósito, nem se encontra literatura nesse sentido.

Em Portugal, a prática do voluntariado organizado, baseia-se no princípio geral segundo o qual o Estado “reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.”([i]), e nos sete princípios enquadradores: solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuidade, responsabilidade e convergência ([ii]).

Relativamente ao assunto em questão, releva-se o princípio da convergência em que este “determina a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade promotora.” ([iii]). Ora, se por um lado, para que exista um programa de voluntariado implementado em uma Organização, é basilar que haja sido definida uma política de voluntariado para a Organização, por outro lado, o contributo do voluntariado deve também ter em conta a prossecução dos objetivos estatutários da Organização, sem prejuízo da satisfação das partes envolvidas, mormente os beneficiários da ação voluntária.

Apesar daquilo que pode ser comum às Organizações, em termos, por exemplo, da política global relativa à prática da solidariedade e da ação social, não há dúvida que cada caso é um caso. Ou seja. Cada Organização é única em si mesma. Ela é autónoma. O conceito de cultura organizacional diferente do próprio termo "cultura" em si, possui um sentido mais antropológico, explorando o lado humano de uma organização, a qual possui práticas, símbolos, valores, comportamentos, hábitos, políticas, crenças e princípios interagindo como um todo. A cultura organizacional tem como principal finalidade orientar os membros de uma organização, como se fosse um tipo especial de diretriz ou preceito que irá direcionar o comportamento das pessoas e suas atividades.” ([iv]). Cada Organização tem a sua própria cultura.

Se a prática do voluntariado é uma escolha livre dos cidadãos, também assiste às Organizações a vontade de implementar programas de voluntariado ou não, de definir a sua própria política de voluntariado e de admitir os voluntários com perfis adequados às funções que se disponibilizam, considerando sempre que deve existir adequação da cultura do voluntário com a da Organização.

No que concerne ao voluntariado no campo da saúde, e em sentido mais restrito, ao setor enquadrado pela Federação Nacional de Voluntariado em Saúde, o que se oferece recomendar, é que em qualquer situação relacionada com o assunto objeto desta recomendação, a ação das Organizações deva ser norteada pelo bom senso, considerando sempre o supremo interesse dos destinatários da ação voluntária, sem desvalorização do aspeto da adequação cultural voluntário / Organização e do respeito pelos princípios deontológicos que regem a atividade estatutária da Organização.

Porto, 12 de abril de 2016
João António Pereira, presidente da Direção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde




[i] Lei 71/98, artigo 5.º.
[ii] Idem., artigo 6.º.
[iii] Idem., artigo 6.º, n.º 8.
[iv] http://www.portal-administracao.com/2014/10/cultura-organizacional-conceito-aspectos.html

Pelos caminhos do voluntariado em saúde.........

Pode ser-se voluntário "free-lancer"
no campo da saúde?

O conceito “campo da saúde (health field)”, terá sido formulado pela primeira vez em 1974, por Marc Lalonde, ministro da Saúde e do Bem-estar do Canadá. De acordo com o autor, “o campo da saúde abrange a biologia humana, o meio ambiente, o estilo de vida e a organização da assistência à saúde”, considerando que “saúde é o estado do mais completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de enfermidade (OMS)”.

Conforme a legislação portuguesa “voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos (...)”, não sendo abrangidas “(…) as atuações que embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.” (Lei 71/98, artigo 2.º); e “voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.” (Lei 71/98, artigo 3.º, n.º 1).

A Lei estabelece de modo muito claro, o que é o voluntariado, quem é voluntário; e quando é que se está em presença de atuações que não são voluntariado, nem quem atua, é voluntário. E o campo da saúde não é imune a isso mesmo. A Lei é geral e inclui todos os setores de atividade passíveis de integrarem ou onde já existe voluntariado organizado.

O facto de se encontrar reconhecido “o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária (…)” (Lei 71/98, artigo 5.º) e de o Estado o promover e garantir a sua autonomia e pluralismo… isso não dá o direito a nenhum cidadão, nem é razão, para a existência de expressões de pretenso voluntariado que mais não são que atuações muitas vezes determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança, quantas vezes (mais do que se possa imaginar) movidas por intenções e interesses colaterais ao bem-estar da população alvo; e mesmo da cultura das Organizações.

É recorrente no campo da saúde, pelo menos, a tentativa de atuação isolada de cidadãos em seu próprio nome, embora manifestem à partida, as melhores intenções relativamente ao que pretendem realizar em alguma Unidade de Saúde. Ora. Também na saúde, não há nem se pretende que haja, voluntariado não promovido nem enquadrado por alguma Organização, seja ela pública ou privada sem finalidade lucrativa, como são exemplos, as Ligas de Amigos ou as Associações de Voluntariado ou de Voluntários; ou os coletivos de doentes.

O voluntariado em saúde (ou no campo da saúde) é sério, responsável e contribui inequivocamente para o bem-estar dos utentes e para o aumento do nível da qualidade dos serviços e dos cuidados que se prestam nas Unidades de Saúde, evidenciando-se a satisfação de todos os stakeholders. Isso encontra-se por demais reconhecido a todos os níveis do Sistema Nacional de Saúde. O voluntariado enquadrado em Organizações Promotoras e exercido por voluntários devidamente formados e capacitados; e coordenados tecnicamente, é a realidade que existe e que se pretende exista cada vez mais no campo da saúde em Portugal.
São dezenas ou centenas, as Organizações que em todo o país e nomeadamente no Serviço Nacional de Saúde… e milhares, os voluntários, que de modo solidário, gratuito e responsável, e também em convergência, em cooperação e em complementaridade, participam de forma livre, mas organizada, na prestação de serviços e cuidados aos utentes, quer em Unidades de Saúde quer na comunidade, quer mesmo na promoção e na educação para a saúde.

Em jeito de conclusão, mas talvez também de repetição, o voluntariado no campo da saúde em Portugal, no presente e no futuro, é e terá necessariamente que ser, organizado, estruturado, respeitado e respeitador, não só dos interesses, mas também das vontades das pessoas e das Organizações. A prova da mais-valia disso mesmo pode observar-se na existência e no surgimento cada vez maior de iniciativas nesse sentido, iniciativas inovadoras e mais adequadas às novas realidades. É visível a satisfação de muitas entidades, mas sobretudo e por exemplo, das Unidades de Saúde, no acolhimento e na abertura a essas novas realidades organizativas de voluntariado, quando não são elas mesmas a promover o seu surgimento. E não se observa que essa postura e essa prática passe pela aceitação de voluntários desenquadrados de estruturas organizadas ou free-lancers.

Com voluntariado em saúde, organizado, humanizado e humanizador, todos têm (temos) a ganhar. Os utentes, os voluntários e as suas Organizações, assim como as entidades prestadoras dos serviços e dos cuidados de saúde. Assim teremos (e seremos) cidadãos e sociedade, com mais saúde. Logo, mais felizes.
Porto, 17 de agosto de 2016
João António Pereira
Presidente da Direção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde

sábado, 23 de julho de 2016

ABRANTES:

A DONA MIRA,

FOI A DECANA DO VOLUNTARIADO


Faleceu a 12 de maio último em Abrantes, aos 96 anos, a decana do voluntariado Maria Ramiro Godinho, carinhosamente conhecida por Dona Mira, e que pertencia à equipa da Liga dos Amigos do Hospital de Abrantes.

Mira Godinho, que nasceu em Abrantes no dia 27 de abril de 1920, foi velada na Igreja da Santa Casa da Misericórdia, na sexta-feira, 13, dia em que decorreu uma missa, pelas 18:00, tendo o funeral sido realizado pelas 11:00 de sábado seguinte.
Dona Mira, a decana do voluntariado no Hospital de Abrantes
A cumprir o 15º ano em atividade, a Liga dos Amigos do Hospital de Abrantes criou em 2004 um grupo de voluntárias para prestarem apoio no hospital de dia (que existia então em Abrantes), ao nível da ortopedia, medicina, cirurgia e doenças cancerígenas terminais, assegurando acompanhamento e visitas diárias, apoio psicológico, palavras de conforto e ajuda na hora da toma das refeições.
Dona Mira, como é afetuosamente tratada pelas companheiras, sabia bem o que significa lidar com doenças terminais. O seu marido lutou durante doze anos contra um cancro, uma batalha que viria a perder em luta muito sofrida.
Então com 84 anos, dona Mira foi a primeira a inscrever-se para o serviço de voluntariado da Liga dos Amigos do Hospital de Abrantes. Queria vestir uma bata amarela para ajudar o próximo, partilhar a experiência de vida e os conhecimentos adquiridos. E o objetivo estava bem definido: ajudar e confortar os doentes com cancro e doenças terminais. O que fez, até ao final dos seus dias.
O presidente da Liga dos Amigos do Hospital de Abrantes, Luís Fernandes, disse que a notícia do falecimento de Dona Mira significa “uma perda enorme” para todos, tendo destacado que Mira Godinho “era a decana das voluntárias, com uma vida dedicada aos pobres e aos doentes, através da Liga”.

Texto adaptado da publicação em http://www.antenalivre.pt/noticias/abrantes
Foto: Américo Lobato/Gala Antena Livre & Jornal de Abrantes 2015 / MRF