quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Nos caminhos do voluntariado ...

Ser ou não ser voluntário…

em duas Organizações, simultaneamente.

Pode (ou não deve) um cidadão, na qualidade de voluntário, encontrar-se vinculado a mais que uma Entidade Promotora de Voluntariado?
A legislação portuguesa que enquadra o voluntariado é omissa quanto ao assunto. A prática corrente não tem evidenciado situações que hajam suscitado a necessidade de alguma abordagem a propósito, nem se encontra literatura nesse sentido.

Em Portugal, a prática do voluntariado organizado, baseia-se no princípio geral segundo o qual o Estado “reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.”([i]), e nos sete princípios enquadradores: solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuidade, responsabilidade e convergência ([ii]).

Relativamente ao assunto em questão, releva-se o princípio da convergência em que este “determina a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade promotora.” ([iii]). Ora, se por um lado, para que exista um programa de voluntariado implementado em uma Organização, é basilar que haja sido definida uma política de voluntariado para a Organização, por outro lado, o contributo do voluntariado deve também ter em conta a prossecução dos objetivos estatutários da Organização, sem prejuízo da satisfação das partes envolvidas, mormente os beneficiários da ação voluntária.

Apesar daquilo que pode ser comum às Organizações, em termos, por exemplo, da política global relativa à prática da solidariedade e da ação social, não há dúvida que cada caso é um caso. Ou seja. Cada Organização é única em si mesma. Ela é autónoma. O conceito de cultura organizacional diferente do próprio termo "cultura" em si, possui um sentido mais antropológico, explorando o lado humano de uma organização, a qual possui práticas, símbolos, valores, comportamentos, hábitos, políticas, crenças e princípios interagindo como um todo. A cultura organizacional tem como principal finalidade orientar os membros de uma organização, como se fosse um tipo especial de diretriz ou preceito que irá direcionar o comportamento das pessoas e suas atividades.” ([iv]). Cada Organização tem a sua própria cultura.

Se a prática do voluntariado é uma escolha livre dos cidadãos, também assiste às Organizações a vontade de implementar programas de voluntariado ou não, de definir a sua própria política de voluntariado e de admitir os voluntários com perfis adequados às funções que se disponibilizam, considerando sempre que deve existir adequação da cultura do voluntário com a da Organização.

No que concerne ao voluntariado no campo da saúde, e em sentido mais restrito, ao setor enquadrado pela Federação Nacional de Voluntariado em Saúde, o que se oferece recomendar, é que em qualquer situação relacionada com o assunto objeto desta recomendação, a ação das Organizações deva ser norteada pelo bom senso, considerando sempre o supremo interesse dos destinatários da ação voluntária, sem desvalorização do aspeto da adequação cultural voluntário / Organização e do respeito pelos princípios deontológicos que regem a atividade estatutária da Organização.

Porto, 12 de abril de 2016
João António Pereira, presidente da Direção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde




[i] Lei 71/98, artigo 5.º.
[ii] Idem., artigo 6.º.
[iii] Idem., artigo 6.º, n.º 8.
[iv] http://www.portal-administracao.com/2014/10/cultura-organizacional-conceito-aspectos.html

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