Ser ou não ser voluntário…
em duas Organizações, simultaneamente.
Pode (ou não deve) um cidadão, na qualidade de
voluntário, encontrar-se vinculado a mais que uma Entidade Promotora de
Voluntariado?
A legislação portuguesa que enquadra o
voluntariado é omissa quanto ao assunto. A prática corrente não tem evidenciado
situações que hajam suscitado a necessidade de alguma abordagem a propósito,
nem se encontra literatura nesse sentido.
Em Portugal, a prática do voluntariado
organizado, baseia-se no princípio geral segundo o qual o Estado “reconhece o valor social do voluntariado
como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária e promove
e garante a sua autonomia e pluralismo.”([i]),
e nos sete princípios enquadradores: solidariedade, participação, cooperação,
complementaridade, gratuidade, responsabilidade e convergência ([ii]).
Relativamente ao assunto em questão,
releva-se o princípio da convergência em que este “determina a harmonização da ação do voluntário com a cultura e
objetivos institucionais da entidade promotora.” ([iii]).
Ora, se por um lado, para que exista um programa de voluntariado implementado
em uma Organização, é basilar que haja sido definida uma política de
voluntariado para a Organização, por outro lado, o contributo do voluntariado
deve também ter em conta a prossecução dos objetivos estatutários da
Organização, sem prejuízo da satisfação das partes envolvidas, mormente os
beneficiários da ação voluntária.
Apesar
daquilo que pode ser comum às Organizações, em termos, por exemplo, da política
global relativa à prática da solidariedade e da ação social, não há dúvida que
cada caso é um caso. Ou seja. Cada Organização é única em si mesma. Ela é
autónoma. “O
conceito de cultura organizacional diferente do próprio termo
"cultura" em si, possui um sentido mais antropológico, explorando o
lado humano de uma organização, a qual possui práticas, símbolos, valores,
comportamentos, hábitos, políticas, crenças e princípios interagindo como um
todo. A cultura organizacional tem como principal finalidade orientar os
membros de uma organização, como se fosse um tipo especial de diretriz ou
preceito que irá direcionar o comportamento das pessoas e suas atividades.” ([iv]).
Cada Organização tem a sua própria cultura.
Se a prática do voluntariado é uma escolha
livre dos cidadãos, também assiste às Organizações a vontade de implementar
programas de voluntariado ou não, de definir a sua própria política de voluntariado
e de admitir os voluntários com perfis adequados às funções que se
disponibilizam, considerando sempre que deve existir adequação da cultura do
voluntário com a da Organização.
No que concerne ao voluntariado no campo da
saúde, e em sentido mais restrito, ao setor enquadrado pela Federação Nacional
de Voluntariado em Saúde, o que se oferece recomendar, é que em qualquer
situação relacionada com o assunto objeto desta recomendação, a ação das
Organizações deva ser norteada pelo bom senso, considerando sempre o supremo
interesse dos destinatários da ação voluntária, sem desvalorização do aspeto da
adequação cultural voluntário / Organização e do respeito pelos princípios
deontológicos que regem a atividade estatutária da Organização.
Porto, 12 de abril de 2016
João António Pereira, presidente da Direção
da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde
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