quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Terceiro Setor / Voluntariado

ATRIBUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
NA ÁREA DA PROMOÇÃO DO VOLUNTARIADO
À CASES – COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL

Foi extinto, por força dos Decretos-Lei n.ºs 126/2011, de 29 de dezembro, 167-C/2013, de 31 de dezembro e 215-A/2015, de 17 de dezembro, o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (“CASES”) é a entidade que, no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sucede ao Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado na prossecução dos seus fins de serviço público e das suas atribuições, exceto as de natureza consultiva.
Assim, foi publicado o Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril, que vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de outubro (que cria a CASES), por forma a incluir no objeto social desta entidade as atribuições no âmbito de políticas na área do voluntariado.
Nesta área, a CASES prossegue agora as seguintes atribuições (artigo 4.º, n.º 5 do Decreto-Lei nº 282/2009):
a) desenvolver as ações adequadas ao conhecimento e caracterização do universo dos voluntários e das organizações
promotoras de atividades de voluntariado;
b) emitir o cartão de identificação do voluntário;
c) dinamizar ações de formação, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário, a título individual ou em articulação com as organizações promotoras de atividades de voluntariado;
d) conceder apoio técnico às organizações promotoras de atividades de voluntariado, mediante, nomeadamente, a disponibilização de informação com interesse para o exercício do voluntariado;
e) promover e divulgar o voluntariado como forma de participação social e de solidariedade entre os cidadãos, através dos meios adequados, incluindo os meios de comunicação social;
f) submeter para parecer, obrigatório e não vinculativo, o Plano de Atividades, nas matérias relativas à área do voluntariado, ao Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
As restantes atribuições de natureza consultiva do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado transitam para o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social (artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei nº 39/2017).

O Decreto-Lei n.º 282/2009 que cria a CASES sofreu, ainda, outros ajustes, de forma a harmonizar o seu teor com alterações introduzidas por outros diplomas legais no ordenamento jurídico português, designadamente, pela Lei de Bases da Economia Social e pelo Código Cooperativo.

Autoria e data: Margarida Couto | mc@vda.pt , Maria Folque | maf@vda.pt. ,10 de abril de 2017

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