QUEM PROTEGE OS VOLUNTÁRIOS?
É pertinente perguntar: quem protege os voluntários em
caso de acidente enquanto no exercício do voluntariado? É. Mesmo que alguém
diga que não e o justifique… eu digo: é pertinente. E cada vez com mais
acuidade. Vejamos três situações:
“A dona Isabel é
voluntária num ATL e ajuda crianças na toma do almoço. Um dia, uma criança deu
uma palmada numa colher com sopa que atingiu os seus olhos. A voluntária parou
imediatamente a ajuda e foi encaminhada para o hospital afim de ser assistida.
Para felicidade da senhora, o efeito da temperatura da sopa nos olhos, não foi assim
tão grave. Voltou logo no dia seguinte e embora medicada, sentia-se bem. Os procedimentos relativos à assistência à voluntária, foram todos da sua responsabilidade,
incluindo o que houve a pagar.”
“O senhor António é
voluntário em uma Organização ligada a Património Industrial e de Transportes.
Tem como tarefa entre outras, a do acompanhamento dos visitantes ao espólio
existente na entidade. Certo dia, no percurso entre o edifício principal e
outro, da entidade, tropeçou num carril (da linha férrea), caiu de bruços e
magoou-se com alguma gravidade. Fez alguns hematomas no rosto (pelo menos); e
partiu os óculos. Seguiu para tratamento, e para consulta e obtenção de novos
óculos. Também aqui tudo o que houve a fazer e a pagar, foi da responsabilidade
do voluntário, embora neste caso, tenha havido a possibilidade de enquadrar
algumas despesas no seu subsistema de segurança social.”
“A dona Felismina é
voluntária nas consultas externas em um hospital, também no nosso país. Algumas
vezes tem que calcorrear a área a fim de ajudar ou acompanhar doentes,
familiares e outros utentes. E faz isso com a maior satisfação, para si e para
os outros. O piso é cerâmico e o calçado que usa é apropriado. Num dia em que
acompanhava uma doente, ao colocar o pé direito em cima de um certo mosaico,
este levantou-se e a dona Felismina caiu e partiu um braço. Claramente que foi
assistida e recebeu os cuidados adequados à situação. Em todo o processo de
tratamento, deu a situação como sendo da sua responsabilidade e não aludiu ao
facto de tal ter acontecido em contexto do exercício do voluntariado. Pagou o
que havia a pagar e a sua Organização de enquadramento ressarciu-a das despesas
que realizou. E há mazelas? Não sei.”
Estas são apenas três situações possíveis e não
inventadas, do conjunto das que acontecem frequentemente e que não muito raras
vezes são processadas e resolvidas como convêm. E como é que convêm que sejam
resolvidas? Primeiro, com justiça; e segundo, conforme se encontra regulado.
O processamento justo, pode passar logo à partida, se
quiserem, pela assunção das responsabilidades, desde o estabelecimento das
condições de segurança, higiene e saúde nos locais do exercício da atividade
voluntária, até à observância das “normas
que regulam o funcionamento da entidade,” à atuação “de forma diligente, isenta e solidária;” e ao zelo “pela boa utilização dos recursos materiais
e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor (do voluntário);”
([i]). A
responsabilidade é de todos. Das Organizações e dos voluntários.
Em segundo lugar, parece não haver desculpa para que as
três situações narradas e outras, mormente no que respeita ao processamento
mais conforme o que se encontra estabelecido e se acredita ser boa prática. O enquadramento
jurídico está feito e já se podem encontrar no mercado soluções que cabalmente respondem às mais variadas situações e capacidades das Organizações.
Se um dos direitos dos voluntários é “exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e
segurança;” ([ii]),
um dos outros é, “receber (…) regalias legalmente
definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho
voluntário;” ([iii]).
O programa de voluntariado deve referir a “A
cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que pode provocar
a terceiros no exercício da sua atividade, tendo em consideração as normas
aplicáveis em matéria de responsabilidade civil;” ([iv]).
E como não bastasse o enquadramento dado pela Lei 71/98,
o diploma que a regulamenta é perfeitamente claro quando diz que “a proteção do voluntário em caso de
acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente
imputável ao exercício do trabalho voluntário é garantida pela organização
promotora, mediante seguro a efetuar com as entidades legalmente autorizadas
para a sua realização (…).” ([v]) nas
condições da apólice, acrescento eu.
Ora, se não há dúvida que a legislação específica para o
voluntariado em Portugal foi publicada nos anos de 1998 e 1999, e se já na
altura existiriam algumas respostas para situações específicas, também é
verdade que apenas em fevereiro de 2009 é que apareceu a primeira solução de seguro de
acidentes pessoais especialmente para a proteção dos voluntários do campo
da saúde, atuantes no âmbito hospitalar e enquadrados por Organizações como as
Ligas de Amigos e as Associações de Voluntariado ou de Voluntários. E quem teve
essa iniciativa e colocou esse produto nas mãos das Organizações, foi a…
Federação Nacional de Voluntariado em Saúde.
Mas a promoção da defesa dos voluntários e das
Organizações, neste aspeto da proteção em caso de acidente ou da
responsabilidade civil, não ficou por aí. Hoje, a Federação Nacional de Voluntariado
em Saúde disponibiliza as melhores, as mais abrangentes e ao melhor preço de
mercado, soluções de seguros às Organizações do Voluntariado do Campo da Saúde:
seguros de acidentes pessoais para voluntários, para participantes em
atividades e para dirigentes associativos voluntários; assim como seguro de
responsabilidade civil para as Organizações.
Pelo menos no setor protagonizado pela Federação Nacional
de Voluntariado em Saúde e suas associadas, já não razão para se não promover
(ou continuar a negligenciar) a proteção, pelo menos dos voluntários e dos
dirigentes associativos voluntários. E não temos que continuar a não prever
o imprevisto. Já dizia o ditado: “o
seguro morreu de velho”. Ou seja, quem se previne evita surpresas
desagradáveis ([vi]).
Senhores diretores e outros responsáveis das Organizações de Voluntariado no Campo da Saúde!
Promovam a proteção dos vossos voluntários! E de vós mesmos!
Contactem a Federação Nacional de Voluntariado em Saúde! Temos a solução para vós.
Porto, 1 de setembro de 2017. João António Pereira,
presidente da Direção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde. O
conteúdo deste blogue é da inteira responsabilidade do autor. Em nada implica o
órgão a que preside.
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