segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Regime jurídico sobre o….

COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
Há dias, a 23 deste mês de agosto, o Diário da República publicou a Lei n.º 93/2017 ([i]da Assembleia da República, com o objeto de estabelecer, “o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate a qualquer forma de discriminação em razão da origem racial ([ii]) e étnica ([iii]), cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.” (artigo 1.º)

E logo no artigo 2.º diz que “a presente lei é aplicável a todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, no que respeita: à proteção social, incluindo a segurança social e os cuidados de saúde; aos benefícios sociais; à educação; ao acesso a bens e serviços e seu fornecimento, colocados à disposição do público, incluindo a habitação; e à cultura.”

Mais à frente, no artigo 3.º define o conceito descriminação como sendo “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão dos fatores indicados no artigo 1.º, que tenha por objetivo ou efeito a anulação ou restrição do reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos sociais e culturais;” assim como os conceitos de descriminação direta, indireta, por associação e múltipla; afirmando que também o assédio constitui discriminação; e estará a acontecer “sempre que ocorra um comportamento (…) com o objetivo ou o efeito de violar a dignidade de determinada pessoa ou grupo de pessoas e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante, desestabilizador ou ofensivo.”

Agora, passando todo este assunto para o voluntariado, nomeadamente para o voluntariado no campo da saúde, questiono: que tem este assunto a ver com o setor? Será que quando a Lei diz que “é aplicável a todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas,”, também as Organizações Promotoras de Voluntariado no Campo da Saúde, também são parte desse universo? Sim? Não? Porquê?

Se não, não. Mas se sim… em que aspetos é que isso provavelmente poderá afetar o setor? Na seleção de candidatos a voluntários? Na postura com que abordamos cada utente dos serviços de saúde? No modo como ajudamos quem nos manifesta necessitar de ajuda? No modo como como olhamos e escutamos (ou não escutamos) quem se de nós aproxima? Como lidamos com a dignidade de toda e qualquer pessoa que servimos?

Se é comum dizermos que “todo o homem (entenda-se: pessoa) é meu irmão”; e com mais força se ele está só… então não é parte. É todo. E todo inclui todos. E todos “os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. (…)” e “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.” ([iv])

A “consciência da fraternidade humana universal, felizmente, também progride no nosso mundo, pelo menos em linha de princípio.
Quem trabalha para levar as novas gerações a convencerem-se que todos os homens são nossos irmãos, constrói o edifício da paz desde os alicerces.

Quem introduz, na opinião pública, o sentimento de fraternidade humana sem barreiras, prepara dias melhores para o mundo.
Quem concede a tutela dos interesses políticos sem o impulso do ódio e da luta entre os homens, como necessidade dialética e orgânica da vida social, proporciona à convivência humana o progresso sempre ativo do bem comum.

Quem ajuda a descobrir, em cada homem, além dos caracteres somáticos, étnicos e raciais, a existência de um ser igual ao próprio, transforma a terra, de um epicentro de divisões, de antagonismos, de insídias e de vinganças, num campo de trabalho orgânico de colaboração civil.
Porque onde a fraternidade entre os homens é desconhecida na raiz, a paz também é destruída nas suas raízes.
No entanto, a paz é o espelho da verdadeira humanidade autêntica, moderna, vitoriosa sobre qualquer autolesionismo anacrónico.
A paz é a grande ideia que celebra o amor entre os homens, que se descobrem irmãos e se decidem a viver como tais.

Esta é a nossa mensagem para 1971. Repete, como uma voz nova que sai da consciência civil, a declaração dos Direitos do Homem: «Todos os homens nascem livres e iguais na dignidade e nos direitos; são dotados de razão e de consciência e devem comportar-se, uns para com os outros, como irmãos».
A doutrina da civilização chegou até aqui. Não voltemos para trás. Não percamos os tesouros desta conquista evidente.
Demos, sim, aplicação lógica e corajosa a esta fórmula, tendo em vista o progresso humano: «todos os homens são meus irmãos».

Esta é a paz, no seu ser e no seu devir. E, isto, é válido para todos!” (*)

Dá-me ideia que não tenho dúvida. O assunto implica-nos.

Porto, 28 de agosto de 2017, João António Pereira, presidente da Direção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde. O conteúdo deste blogue é da inteira responsabilidade do autor; e em nada implica os membros do coletivo a que preside.




[ii] A raça é um conceito que obedece a diversos parâmetros para classificar diferentes populações de uma mesma espécie biológica de acordo com as suas características genéticas ou fenotípicas. In:  https://pt.wikipedia.org/wiki/Ra%C3%A7a
[iii] O termo etnia provém de um vocábulo grego que significa “povo”. Trata-se de uma comunidade humana que pode ser definida pela afinidade cultural, linguística ou racial. Os integrantes de uma etnia identificam-se por compartirem uma ascendência em comum e diversos laços históricos. Para além da história em comum, os membros mantêm atualmente práticas culturais e comportamentos sociais similares. In.: http://conceito.de/etnia
[iv] Lei Constitucional nº 1/2001 de 12-12-2001, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PARTE I - Direitos e deveres fundamentais, TÍTULO I - Princípios gerais, Artigo 13.º - (Princípio da igualdade)
(*) https://w2.vatican.va/content/paul-vi/pt/messages/peace/documents/hf_p-vi_mes_19701114_iv-world-day-for-peace.html

Sem comentários:

Enviar um comentário