COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
Há dias, a 23 deste mês de agosto, o Diário da República
publicou a Lei n.º 93/2017 ([i]da
Assembleia da República, com o objeto de estabelecer, “o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate a qualquer
forma de discriminação em razão da origem racial ([ii])
e étnica ([iii]),
cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.” (artigo 1.º)
E logo no artigo 2.º diz que “a presente lei é aplicável a todas as pessoas singulares e coletivas,
públicas e privadas, no que respeita: à proteção social, incluindo a segurança
social e os cuidados de saúde; aos benefícios sociais; à educação; ao acesso a
bens e serviços e seu fornecimento, colocados à disposição do público,
incluindo a habitação; e à cultura.”
Mais à frente, no artigo 3.º define o conceito descriminação
como sendo “qualquer distinção, exclusão,
restrição ou preferência em razão dos fatores indicados no artigo 1.º, que
tenha por objetivo ou efeito a anulação ou restrição do reconhecimento, gozo ou
exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de
direitos económicos sociais e culturais;” assim como os conceitos de descriminação
direta, indireta, por associação e múltipla; afirmando que também o assédio constitui
discriminação; e estará a acontecer “sempre
que ocorra um comportamento (…) com o objetivo ou o efeito de violar a
dignidade de determinada pessoa ou grupo de pessoas e de criar um ambiente
intimidativo, hostil, degradante, humilhante, desestabilizador ou ofensivo.”
Agora, passando todo este assunto para o voluntariado,
nomeadamente para o voluntariado no campo da saúde, questiono: que tem este
assunto a ver com o setor? Será que quando a Lei diz que “é aplicável a todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e
privadas,”, também as Organizações Promotoras de Voluntariado no Campo da
Saúde, também são parte desse universo? Sim? Não? Porquê?
Se não, não. Mas se sim… em que aspetos é que isso
provavelmente poderá afetar o setor? Na seleção de candidatos a voluntários? Na
postura com que abordamos cada utente dos serviços de saúde? No modo como
ajudamos quem nos manifesta necessitar de ajuda? No modo como como olhamos e
escutamos (ou não escutamos) quem se de nós aproxima? Como lidamos com a
dignidade de toda e qualquer pessoa que servimos?
Se é comum dizermos que “todo o homem (entenda-se: pessoa) é meu irmão”; e com mais força se ele está só… então não é parte. É
todo. E todo inclui todos. E todos “os
cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. (…)” e “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão
de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções
políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”
([iv])
A “consciência da
fraternidade humana universal, felizmente, também progride no nosso mundo, pelo
menos em linha de princípio.
Quem trabalha para
levar as novas gerações a convencerem-se que todos os homens são nossos irmãos,
constrói o edifício da paz desde os alicerces.
Quem introduz, na
opinião pública, o sentimento de fraternidade humana sem barreiras, prepara
dias melhores para o mundo.
Quem concede a tutela
dos interesses políticos sem o impulso do ódio e da luta entre os homens, como
necessidade dialética e orgânica da vida social, proporciona à convivência
humana o progresso sempre ativo do bem comum.
Quem ajuda a
descobrir, em cada homem, além dos caracteres somáticos, étnicos e raciais, a
existência de um ser igual ao próprio, transforma a terra, de um epicentro de
divisões, de antagonismos, de insídias e de vinganças, num campo de trabalho
orgânico de colaboração civil.
Porque onde a
fraternidade entre os homens é desconhecida na raiz, a paz também é destruída
nas suas raízes.
No entanto, a paz é o espelho da verdadeira
humanidade autêntica, moderna, vitoriosa sobre qualquer autolesionismo
anacrónico.
A paz é a grande
ideia que celebra o amor entre os homens, que se descobrem irmãos e se decidem
a viver como tais.
Esta é a nossa
mensagem para 1971. Repete, como uma voz nova que sai da consciência civil, a
declaração dos Direitos do Homem: «Todos os homens nascem livres e iguais na
dignidade e nos direitos; são dotados de razão e de consciência e devem
comportar-se, uns para com os outros, como irmãos».
A doutrina da
civilização chegou até aqui. Não voltemos para trás. Não percamos os tesouros
desta conquista evidente.
Demos, sim, aplicação
lógica e corajosa a esta fórmula, tendo em vista o progresso humano: «todos os
homens são meus irmãos».
Esta é a paz, no seu
ser e no seu devir. E, isto, é válido para todos!” (*)
Dá-me ideia que não tenho dúvida. O assunto implica-nos.
Porto, 28 de agosto de 2017, João António Pereira,
presidente da Direção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde. O
conteúdo deste blogue é da inteira responsabilidade do autor; e em nada implica
os membros do coletivo a que preside.
[ii] A raça é um conceito que obedece a diversos parâmetros
para classificar diferentes populações de uma mesma espécie biológica de acordo
com as suas características genéticas ou fenotípicas. In: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ra%C3%A7a
[iii] O termo etnia provém de um vocábulo grego que significa
“povo”. Trata-se de uma comunidade humana que pode ser definida pela afinidade
cultural, linguística ou racial. Os integrantes de uma etnia identificam-se por
compartirem uma ascendência em comum e diversos laços históricos. Para além da
história em comum, os membros mantêm atualmente práticas culturais e
comportamentos sociais similares. In.: http://conceito.de/etnia
[iv] Lei
Constitucional nº 1/2001 de 12-12-2001, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PARTE
I - Direitos e deveres fundamentais, TÍTULO I - Princípios gerais, Artigo 13.º
- (Princípio da igualdade)
(*) https://w2.vatican.va/content/paul-vi/pt/messages/peace/documents/hf_p-vi_mes_19701114_iv-world-day-for-peace.html
(*) https://w2.vatican.va/content/paul-vi/pt/messages/peace/documents/hf_p-vi_mes_19701114_iv-world-day-for-peace.html
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