CUIDE-SE!
ALGUÉM PODE USURPAR
O IBAN DA SUA CONTA BANCÁRIA...
... E USÁ-LO
Há dias o jornal “Correio da Manhã” publicou a seguinte notícia: “Vítima de burla com o serviço (…)”. Em
síntese, alguém se apoderou dos dados da conta bancária (NIB ou IBAN) de um
cidadão; e na posse desses dados, firmou um contrato de prestação de serviços
de comunicações com uma empresa de telecomunicações, sem sequer ter assinado
qualquer documento em suporte físico. O cidadão só constatou que estava a ser
lesado quando viu os valores das faturas das comunicações, estarem a ser
debitados na sua conta bancária.
Embora em outros moldes, mas com semelhante
finalidade, o mesmo aconteceu duas vezes com a Federação Nacional de
Voluntariado em Saúde - FNVS. Da primeira vez, alguém se serviu do NIB da conta
bancária da Organização, associou-se a uma Entidade de defesa de consumidores e
forneceu o referido NIB para efeitos de pagamentos mensais. A Organização
só tomou conhecimento da situação quando constatou que na sua conta bancária estavam
(há alguns meses) a serem realizados pagamentos por Débito Direto a favor da
dita Entidade.
Contactados, o Banco e a Entidade, a FNVS
deparou-se com o facto de ser, digamos “complicado”, resolver a situação a seu
favor. Primeiro, porque a Entidade não quis revelar a origem do uso abusivo do
NIB, segundo porque no Banco não era fácil admitir que apesar da Lei, não
deviam ter sido aceites as operações de Débito Direto, sem a anuência da
Organização. A Organização não tinha dado qualquer ordem formal e em suporte
físico, à realização das operações. Apesar de tudo conseguiu-se, não um final
cem por cento feliz, mas pelo menos a cinquenta por cento. Ou seja: não se
ficou a saber quem prevaricou, mas as quantias foram devolvidas à Organização. Mais
tarde a Entidade falou da situação em um qualquer programa de televisão
portuguesa, sem, contudo, ter referido os contornos exatos em que aconteceu,
dando a impressão de auto ilibação (auto isenção de culpa - infopédia).
O segundo caso aconteceu recentemente (maio
último) e ainda não se conhece resolução completa. Mais uma vez alguém, adquiriu
algo a uma empresa (sobre a qual não se têm dados), e na posse do IBAN da FNVS,
forneceu-o para que pagamentos mensais à empresa se realizassem por Débito
Direto. Na presente data, os valores indevidamente saídos da conta bancária da
FNVS, não terão ainda sido repostos. Crê-se no melhor fim.
Relativamente à notícia do jornal Correio
da Manhã, o lesado, não escondendo a sua indignação afirma que “é uma falha de segurança da operadora que
aceitou um contrato feito por telefone. Não deveria ter sido possível”. Já
nos dois casos em a FNVS é a lesada, embora não se saiba o modo concreto como
as operações comerciais se realizaram, a verdade é que houve uso usurpado dos
dados do titular da conta por parte do adquirente do produto ou serviço, e
apesar da Lei ([i]),
houve pelo menos alguma negligência e alguma prática menos boa da parte da
Entidade bancária que inevitavelmente, terá como consequência a perda da
confiança dos clientes nas entidades bancárias. A FNVS rescindiu o contrato com
o Banco em causa, que agora é novo.
Esta peça não se relaciona nem de perto nem
de longe com o voluntariado no campo da saúde, mas a FNVS publica-a para que
todos nós (pessoas e Organizações) tenhamos o maior cuidado e atenção aos
aspetos das nossas contas bancárias que não nos parecem conformes. E atuemos.
Se esta atitude da FNVS não for voluntariado, pelo menos é cidadania ativa e
responsável.
Porto, 11 de setembro de 2016, João António
Pereira, presidente da Direção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde.
[i] Consultar ainda:
https://www.bportugal.pt/pt-PT/pagamentos/SEPA/PerguntasFrequentes/DebitosDiretos/Paginas/DebitosDiretos.aspx
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