sábado, 28 de setembro de 2013

Saudação às
Pessoas Idosas Voluntárias

A 1 de outubro de 2013 comemora-se em todo o mundo livre, o 13.º Dia Internacional das Pessoas Idosas. A proclamação foi oficializada a 1 de outubro de 1998, pelo então secretário-geral da ONU – Organização das Nações Unidas, com o objetivo do “reconhecimento do envelhecimento demográfico da humanidade, com vista à criação de compromissos que conduzam ao amadurecimento de atitudes e potencialidades em empreendimentos sociais, económicos, cultural e espirituais, que criem condições para a paz e o desenvolvimento no próximo século (…) e sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e a necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa”.

Segundo Kofi Annan, secretário-geral da ONU de 1997 a 2007, “com o passar dos anos, as árvores tornam-se mais fortes e os rios mais largos. Com a idade, as pessoas adquirem uma profundidade e amplitude sem medidas, de experiência e sabedoria. É por isso que as Pessoas Idosas devem ser, não só respeitadas e reverenciadas, mas também incluídas como rico recurso que em si mesmo, são para a sociedade”.

O voluntariado é uma espécie de intercâmbio de emoções, sentimentos e conhecimentos. Um conceito importante de todo o trabalho de voluntariado é que é recíproco: dá-se alguma coisa e recebe-se algo em troca.

As Pessoas Idosas que realizam atividade voluntária, ganham anos de vida, e de vida saudável. Está provado que todos aqueles que se mantém ativos vivem mais tempo, vivem melhor e as suas vidas são mais saudáveis do que antes. Mais gratificante ainda é que os benefícios não são só seus mas também daqueles que ajudam. Por exemplo as pessoas mais jovens que beneficiam do calor humano proporcionado por Pessoas Idosas Voluntárias, é quase certo, que quando chegar a sua vez, terão maior probabilidade de dar também mais às outras pessoas e à sociedade.

Entre a inúmera e diversa atividade de voluntariado, aquela que se realiza no Campo da Saúde, é sem dúvida, aquela mais aporta contributos positivos para os intervenientes. No Campo da Saúde, a atividade voluntária é muito mais que a realização de um conjunto de tarefas. É uma postura, é uma alma, motivada e animada; e uma ação que contribui para a felicidade das pessoas, independentemente de eventuais diferenças reais ou aparentes.

As Organizações de Voluntariado em Saúde, associadas da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde, integram muitas Pessoas Idosas – Voluntárias, que com espírito da doação, da gratuidade e do amor que lhes dá força e alma, humanizam os cuidados, os serviços, os ambientes e as relações nas Unidades de Saúde nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde; e o voluntariado que se realiza em Portugal. Essas Pessoas Idosas – Voluntárias, são autênticas doadoras de Vida, porque está nelas e emana delas. Elas são já, e no campo da sua atuação, cidadãos participativos e pró-ativos.

A Federação Nacional de Voluntariado em Saúde, saúda as Pessoas Idosas que escolheram e realizam a atividade saudável que é o Voluntariado de Proximidade, junto das pessoas em situação de vulnerabilidade ou carência, modo particular para que todos tenhamos melhor saúde e mais vida.

28 de setembro de 2013, a Direção da FNVS.

domingo, 22 de setembro de 2013

Comunicação da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde ao 1.º Congresso – SNS Património de Todos, com realização na Aula Magna em Lisboa, a 27 e 28 de setembro de 2013:

Exmo/a. Sr/a.
Presidente da Mesa do 1.º Congresso – SNS Património de Todos
Exmos/as. Srs/as.:
Congressistas, preletores e convidados

O Serviço Nacional de Saúde é um dado adquirido, e uma alma que se entranhou no tecido social e humano de Portugal, devendo por isso, ser publicamente reconhecido o seu papel fundamental “na melhoria contínua do estado de saúde da população”, sendo que ele mesmo “se assume como uma realização ímpar do regime democrático em Portugal, tendo contribuído para uma forte diminuição das taxas de mortalidade e de morbilidade e para o aumento da esperança e da qualidade da vida da população (…) posicionando o SNS como um bom exemplo a nível mundial”. Logo, conjunto de boas práticas que promovem cidadãos saudáveis e felizes.
A Federação Nacional de Voluntariado em Saúde saúda o SNS e naquilo que é o seu múnus, pugna e trabalha pela sua defesa, nomeadamente por via da participação na vida e na atividade das Unidades de Saúde – Cuidados de Saúde, Primários, Cuidados Hospitalares e Cuidados Continuados e na Comunidade, proporcionando assim, a participação dos cidadãos no SNS.
O Voluntariado em Saúde é um bem imaterial muito valioso e sério que deve ser tratado com a melhor sabedoria e o maior amor, qual atualização permanente da parábola do Bom Samaritano. Essa é diariamente, a postura e a prática de milhares de voluntários, homens e mulheres de boa vontade, nos inúmeros espaços e ambientes das Unidades de Saúde de Portugal. Essa postura e essa prática, que não raras vezes, são a única possibilidade dos clientes do SNS encontrarem “um ombro amigo” e a disponibilidade gratuita para a escuta e para dizerem o que lhes vai na alma e encontrarem conforto e ânimo com vista a enfrentarem as suas situações de doença, de dependência e de vulnerabilidade física, mental ou espiritual.
No tempo presente, são muitas as Organizações que integram voluntários no campo da saúde. A Federação Nacional de Voluntariado em Saúde integra uma porção delas, em boa parte do país e do SNS.
A Federação Nacional de Voluntariado em Saúde – FNVS, tem a missão de integrar, representar, promover o quadro de valores comuns, preservar a identidade e o voluntariado, e defender os interesses, das Organizações Promotoras de Voluntariado em Saúde e das Organizações Representativas de Voluntários do Campo da Saúde, suas associadas, com domicílio fiscal em Portugal; e desenvolver e alargar a base de apoio social no que concerne à mobilização para o Voluntariado em Saúde e à melhoria dos serviços que se prestam aos beneficiários, com envolvência da comunidade.
Sobre a sua origem, considera-se que ela se pode começar por situar em maio de 1992, aquando da realização em Lisboa, de um Encontro de Ligas de Amigos de Voluntariado Hospitalar, promovido e convocado pela então Direção-geral dos Hospitais / Ministério da Saúde.
Num segundo tempo, em 2003, quando cerca de 30 Organizações de Voluntariado em Saúde se reúnem a 19 de julho no Porto e a 28 de novembro em Fátima, onde é registada a afirmação de que “o Voluntariado em Saúde não está representado na Comissão de Saúde / Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, porque não se encontra organizado em uma Federação” e na sequência disso, se dão logo os primeiros passos no sentido da formalização da ideia em Personalidade Jurídica, com o envolvimento e a liderança da presidência do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado e da Comissão Nacional da Pastoral da Saúde, e da Responsável do Departamento do Voluntariado em Saúde da mesma Comissão, Dra. Maria Teresa Salgado de Morais, simultaneamente, presidente da Associação do Voluntariado do Hospital de S. João – Porto.
Num terceiro tempo, em 2005 e 2006, quando na Comissão para o Voluntariado no Domínio da Saúde / Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, é evidenciada a importância da representatividade do setor do Voluntariado Hospitalar na dita Comissão, e em que a presença do referido setor naquela, por escolha, era assegurada pela, já citada, Dra. Maria Teresa Salgado de Morais, e por quem a secundou na presidência da Associação do Voluntariado do Hospital de S. João – Porto. Ainda neste período, foram aprovados na citada Comissão e por unanimidade, os Estatutos da Federação, e entregue a liderança do processo em ordem à legalização, à já referida Associação do Voluntariado do Hospital de S. João – Porto, que conduziu, até 2007, à inscrição no Registo Nacional das Pessoas Coletivas, à celebração da Escritura de Constituição, à formação da Comissão Instaladora, e à realização do primeiro ato eleitoral a 26 de maio de 2008.
A criação da FNVS aconteceu a vinte e um de maio de 2007, data da celebração da escritura de constituição, com onze Organizações fundadoras (AVHSJoão - Porto, a LAHCascais, a LAHSTirso, a LAHDChaves, a AVHSJDFamalicão, a AHCMPia - Porto, a LACHGaia, a LAHEspinho, a LAHOvar, a LAHSAntónio - Porto e a AVASOCIAL – Entroncamento), tendo o pedido de admissão da denominação, sido apresentado no Registo Nacional das Pessoas Coletivas, a 14 de fevereiro imediatamente anterior; e os Estatutos publicados na edição do Diário da República – 2.ª Série – N.º 245 de 20 de dezembro do mesmo ano.
Hoje, a FNVS integra quase meia centena Organizações de Voluntariado e de Voluntários do Campo da Saúde, (correspondendo a cerca de 54.410 membros e 9.840 voluntários de ação direta).
A FNVS presta às associadas, os Serviços de Consultoria Jurídica, em Contabilidade e Fiscalidade, e em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Serviços de Seguros de Acidentes Pessoais para Voluntários, para Dirigentes Voluntários e para participantes de Atividades, e Responsabilidade Civil; e ministra Ações de Formação para qualificação de voluntários e de gestores de voluntariado, tendo para o efeito, uma Bolsa de Formadores, constituída. Tem parcerias firmadas com Entidades públicas e privadas que permitem a realização dos seus objetivos, e os das suas associadas.
A APVS – Agência Portuguesa para o Voluntariado em Saúde, é um serviço da FNVS para a relação com os cidadãos e com as instituições que funciona on-line, e permite a obtenção de informação, a realização de candidaturas, a consultoria, a inscrição em atividades e a obtenção de produtos.
Apesar dos escolhos e de por vezes a semente não cair em boa terra, é convicção da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde que ela mesma, é o caminho da organização do Voluntariado em Saúde em Portugal, mesmo para além do SNS e das diferenças ideológicas e doutrinais que possam enformar diversos coletivos de voluntários.
A prática do voluntariado no campo da saúde por cidadãos com origem na sociedade civil, de modo disponível e gratuito, revela-se desde cedo e sempre, como a ferramenta mais própria e apreciada que envolve verdadeiramente os cidadãos na vida do SNS, modo particular de contributo para que todos tenhamos melhor saúde e mais vida. Incrementemos isso mesmo.
Para além da disponibilidade e da gratuidade, deve-se cada vez mais dar atenção a aspetos como a complementaridade e o papel que efetivamente devem desempenhar os voluntários e os outros colaboradores das Unidades de Saúde, com vista, por um lado, à não existência de confusão de papéis, e por outro, por respeito aos direitos, à participação e ao trabalho, não se proporcionando situações que possam configurar uso indevido do contributo dos voluntários, como mão de obra gratuita.
Termino desejando votos do maior sucesso para o 1.º Congresso – SNS Património de Todos, Às personalidades envolvidas na organização vão os meus votos de satisfação pelo evento realizado.
Bem-hajam!

Porto, 27 de setembro de 2013
João António Pereira

Presidente da Federação Nacional de Voluntariado em Saúde

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Press-Release

O Voluntariado…
Bem-fazer ou mão-de-obra gratuita?

A Lei N.º 71/98, define o voluntariado como o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas”. E aponta o princípio da complementaridade como o pressuposto de que “o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das atividades das Organizações Promotoras, estatutariamente definidas”.
Em 2009, O Conselho das Escolas na pessoa do seu presidente, manifestou concordar “com o recrutamento de docentes aposentados para voluntariado nas escolas, desde que não substituam o trabalho de professores em exercício e que seja a escola a estabelecer as atividades e os horários”.
Recentemente, a Fundação Fé e Cooperação (Organismo da Igreja Católica Portuguesa) apelou “à revisão da Lei do Voluntariado, para evitar que em tempo de crise, se abuse do trabalho gratuito”. Acrescentou que “os voluntários, de repente, podem estar a substituir postos de trabalho. Eles próprios não se importam, porque é uma forma de ocupar o tempo, de estar ao serviço. Por outro lado, as organizações ou empresas também não se importam, porque é trabalho gratuito, mas podemos de facto correr este risco de instrumentalizar o voluntariado e de lhe tirar o seu sentido maior".
Afinal, qual é mesmo a realidade? A legislação, os conceitos, os princípios, os direitos e os deveres dos voluntários e das Organizações, estão mesmo a ser desrespeitados? Não sabemos bem quem viola o quê e em que circunstância. Cremos que a afirmação da FEC, trará alguma verdade consigo, mas não acreditamos que a mudança da Lei (que também achamos que deve mudar, mas por outras razões) seja a solução para o uso do trabalho gratuito dos voluntários possivelmente para a “prossecução das atividades (…) estatutariamente definidas”.
No campo do voluntariado (também no da saúde), o real respeito pela dignidade das pessoas e pelos papéis que desempenham, passará muito mais por posturas assertivas e pela assunção clara que vale a pena perseguir boas práticas no setor. Também na Gestão do Voluntariado e dos Voluntários. O voluntariado organizado e de acordo com a legislação portuguesa existente é já de per si, um excelente instrumento de regulação e de construção de boas relações humanas e de colaboração entre as partes envolvidas. Assim sejamos capazes, todos, de deixar de colocar vinho novo em odres velhos.
A Federação Nacional de Voluntariado em Saúde, plataforma federativa de quase meia centena de Organizações de Voluntariado do Campo de Saúde em Portugal, está consciente que a situação económica e social que todos vivemos em Portugal – cidadãos e Organizações, pode estar a ser o leimotiv para certas práticas contrárias aos princípios do voluntariado, como por exemplo, o da gratuidade e o da complementaridade.
Não deixemos que os valores, os conceitos e os princípios que norteiam o voluntariado, sejam atropelados. O voluntariado é um bem imaterial que ninguém com espírito solidário e voluntário, deve deixar de defender e promover. Esta postura é cidadania ativa e proativa. Sejamos por ela.


Porto, 7 de agosto de 2013   A Direção

Press- Release


VOLUNTARIADO
E ATIVIDADE SOCIALMENTE ÚTIL

Com o título “Vila Real já aplica o Programa de Voluntariado dos Beneficiários RSI”, um órgão de imprensa escrita daquele distrito dava, há poucos dias, a “nova”, referindo também ser aquele distrito “um dos primeiros a aplicar” o dito Programa. Como se essa publicação não bastasse, a mesma é secundada por um órgão público de televisão, agora titulada “Beneficiários do RSI trabalham em regime de voluntariado”.
A Lei 71/98 define o voluntariado como sendo “o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade”. E define voluntário como “o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora”.
O Decreto-Lei 221/2012, “regula o desenvolvimento da atividade socialmente útil a que se encontram obrigados os titulares do rendimento social de inserção e os membros do respetivo agregado familiar, adiante designados por beneficiários”, e considera atividade socialmente (ASU) como sendo a “ocupação temporária a que ficam sujeitos os beneficiários (…), desenvolvida a favor de entidades sem fins lucrativos, (…)”.
Em voluntariado, o indivíduo trabalha “de forma livre e desinteressada”, ainda que com responsabilidade. Recorde-se por exemplo o princípio da gratuitidade. Em ASU, os titulares do RSI são sujeitos a uma “ocupação temporária” e “encontram-se obrigados” ao trabalho.
Em voluntariado, de acordo com o princípio da gratuitidade, “os voluntários não são remunerados, nem podem receber subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho voluntário”. Em ASU, os prestadores dessas atividades, são “beneficiários do rendimento social de inserção”.
Em nosso entender, pela informação de que dispomos e pelo conhecimento que temos obtido e construído, a Atividade Socialmente Útil não é Voluntariado. Assim como inúmeras iniciativas e projetos que se desenham “colados ao Voluntariado” e que também elas não são Voluntariado. Serão boas iniciativas e bons projetos mas… não devem aparecer nomeados de voluntariado.
As Atividades Socialmente Úteis, poderão ser isso mesmo: úteis. E com um sentido que pode eventualmente apontar em pelo menos quatro direções: úteis para os beneficiários do RSI, úteis para as Instituições Promotoras, úteis para os beneficiários das Instituições e úteis para as comunidades.
O Decreto-Lei 221/2012, refere no seu preâmbulo que “a participação do titular da prestação e dos membros do seu agregado familiar em programas de ocupação temporária (…) se traduzem na realização de atividades socialmente úteis, como forma de promoção da sua integração social e comunitária”. Que o Programa seja implementado com verdadeiro rigor e saber técnico e que esse grande objetivo seja alcançado.
Apela-se à Comunicação Social para que seja produzida informação séria e verdadeira. Os leitores, os ouvintes, os telespectadores e os internautas, todos eles, também são sujeitos dotados de dignidade, pelo que não devem ser, não digamos enganados, mas confundidos com as leituras “em diagonal” que muitas vezes se faz dos acontecimentos e dos conceitos. E a Comunicação Social tem a elevada responsabilidade de fazer este Bem “bem feito”. Todos ficam a ganhar. E seremos mais felizes.

Porto, 10 de agosto de 2013, A Direção