VOLUNTARIADO
E APRENDIZAGEM
Decorrente de prioridades e orientações da União Europeia,
Portugal tem vindo a desenvolver, políticas de aprendizagem ao longo da vida.
Um exemplo destas políticas é o sistema RVCC - Reconhecimento Validação e Certificação de Competências que proporciona a oportunidade a
adultos para sistematizar a sua aprendizagem informal e obter correspondência
das suas competências desenvolvidas no quadro curricular do sistema formal de
ensino. No final dos processos concluídos com sucesso, os adultos obtêm um
certificado das suas qualificações e o reconhecimento social e formal da sua
aprendizagem informal.
A política portuguesa para a aprendizagem ao longo da vida
tem ainda muita margem de exploração, nomeadamente no que à dimensão do Voluntariado
diz respeito. Apesar de ter já motivado uma resolução da Assembleia da
República em 2013 ou a iniciativa do Selo da Escola Voluntária, o
reconhecimento da aprendizagem decorrente do voluntariado não é ainda uma
realidade global no país, e as pessoas voluntárias continuam a não dispor de um
sistema para esse fim.
Já existem algumas práticas no domínio do reconhecimento da
aprendizagem decorrente do voluntariado a nível europeu. As experiências neste
campo em Portugal são esforços pontuais e/ou localizados, essencialmente protagonizados
por organizações da economia social e universidades.
Conforme a legislação que desde 1998 existe em Portugal sobre
o voluntariado, a Federação Nacional de Voluntariado em Saúde e as Organizações
suas associadas, promotoras de voluntariado e representativas de voluntários do
campo da saúde, têm como corrente e boa prática, a emissão de certificados
comprovativos da participação dos voluntários, quer nas atividades de
voluntariado quer nas de formação e capacitação, evidenciando os contributos da
aprendizagem não formal para os cidadãos. Esses certificados emitem-se de
acordo com as recomendações e propostas do Conselho Nacional para a Promoção do
Voluntariado, organismo governamental que tutela o voluntariado em Portugal, e
no qual a FNVS e suas associadas, se encontram devidamente registadas e
enquadradas.
A
Direção da FNVS / 31 de dezembro de 2015
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