O EXERCÍCIO DO VOLUNTARIADO
ENCONTRA-SE VEDADO A PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA?
“Todos os cidadãos
têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. (…). Ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento
de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de
origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica, condição social ou orientação sexual.” ([i]) E eu acrescento: "ou ausência ou disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatómica.
Pela Lei, o Estado promove e garante a todos os cidadãos, a participação solidária em ações de voluntariado; e é voluntário, “o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.” ([ii])
Pela Lei, o Estado promove e garante a todos os cidadãos, a participação solidária em ações de voluntariado; e é voluntário, “o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.” ([ii])
Nenhum cidadão se encontra impedido para o exercício do voluntariado.
No entanto, no processo de seleção, deve ser trabalhado o aspeto da adequação
do candidato à ou ao conjunto de tarefas que vai desempenhar. Trata-se, por um
lado, de considerar o conceito de voluntário, segundo a Lei; e por outro,
configurar o perfil do candidato com a definição do posto ou da função que vai
desempenhar. Há perfeita adequação das partes? Admita-se. Não há adequação das
partes? Não se admita.
O acesso ou não acesso, ao exercício do voluntariado, não
é uma questão legislativa e de respeito pela dignidade do candidato. É assunto
da Gestão dos Recursos Humanos das Organizações Promotoras de Voluntariado ou
de Enquadramento de Voluntários. Os projetos e os programas de voluntariado,
têm que se encontrar bem organizados e bem estruturados; e não podem
desenvolver-se ao sabor de circunstâncias ou de posturas que se acredita sejam
bem-intencionadas, mas que podem estar a ser mais pessoais que organizacionais;
e que claramente poderão reverter-se em processos algo penumbrosos ou pouco
transparentes e de difícil entendimento; e que não se pretendem como tal.
A prática do voluntariado, não só por ser o modo mais
sublime do exercício ativo da cidadania, mas também por ser atuação solidária
de ajuda interpessoal e comunitária, deve requerer da parte de todos os
stake-holders, a maior atenção e empenhamento no sentido da promoção do
bem-estar e da qualidade de vida, em ambiente de gratuidade, de disponibilidade,
mas também de sabedoria e de desempenho adequado ao que se pretende, nomeadamente
a satisfação de todos os intervenientes no processo, as instituições e as
pessoas, sobretudo os beneficiários.
O exercício do voluntariado, organizado e estruturado,
traz consigo contributos importantes, qualificados e únicos, que podem e devem
ser aportados por todos os cidadãos, que em contexto de solidariedade,
indubitavelmente contribuem com muita importância, para o aumento da qualidade
de vida e do bem-estar; e para o desenvolvimento pessoal, comunitário e global,
não fosse aquele “o conjunto de ações de
interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas,
no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos
indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por
entidades públicas ou privadas.” ([iii])
O voluntariado deve, tem que ser considerado da mais alta
importância, quer ao nível dos cidadãos e da sociedade civil, quer estatal. Nas
instituições e no Estado, o voluntariado – aquele que o é verdadeiramente - não
pode ser (não tem que continuar a ser) tratado como parente pobre ou apêndice
das políticas e dos objetivos e das respostas sociais das instituições da área
da economia social.
Por muito que seja difícil de entender (ou não se queira
entender), o voluntariado emana dos cidadãos e da sociedade civil. O futuro e a
verdadeira promoção do voluntariado, é cada vez mais responsabilidade daqueles.
É aí que reside a força e a vontade inabalável de se ser solidário, por
iniciativa própria e voluntariamente. Assumamos aquele que é o nosso papel e
que não está nem pode ser assumido por outrem. E atuemos! E todos! E com todos!
Porto, 25 de julho de 2017
João António Pereira,
presidente da Direção
Federação Nacional de
Voluntariado em Saúde
NOTA: Declaro que o conteúdo do presente blogue é da minha inteira responsabilidade e em nenhuma circunstância implica o coletivo a que presido
NOTA: Declaro que o conteúdo do presente blogue é da minha inteira responsabilidade e em nenhuma circunstância implica o coletivo a que presido